Chegou a hora de preparar a papelada para o casamento civil!
Os noivos devem comparecer ao cartório
para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com
no mínino antecedência de 30 dias da data pretendida.
Defina o cartório conforme o bairro que
os noivos moram e procure saber os procedimentos e exigências, uma vez
que cada um funciona de uma forma.
Pegue o formulário gratuitamente no
cartório, preencha e leve no dia que for dar entrada na papelada.
O que precisa para o casamento civil?
Solteiros
- Certidão de nascimento original ou cópia autenticada
- Carteira de identidade
- 2 testemunhas maiores de 21 anos conhecido dos noivos com a devida
identidade que não precisam ser necessariamente os padrinhos do
religioso.
Para noivos estrangeiros:
- Certidão no idioma (xerox autenticada em cartório de notas)
- Certidão traduzida (Tratudor Juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos
- Para estrangeiro com visto permanente : Xerox autenticado da identidade de estrangeiro
- Para estrangeiro / turista temporário : declaração da Polícia Federal sobre a situação no País
- Se reside fora do País ou em outro Estado, deverá levar Edital para ser publicado
Comprovante de antecedentes criminais (pode-se obter no consulado do país de origem)
Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado com dados completos, inclusive filiação.
Para noivos viúvos:
- Cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjugue.
- Cópia autenticada da certidão de inventário e da partilha se o falecido deixou bens e filhos.
Para noivos divorciados:
- Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.
Para noivos menores de 21 anos:
- Deverão vir acompanhados dos pais, com as respectivas carteiras de identidade.
Se um dos pais for falecido, é necessário a certidão de óbito, se ambos
forem falecidos, exigi-se o consentimento do tutor, que deve trazer o
compromisso de tutela a cédula de identidade.
Quando o consentimento for suprido pelo Juiz de Direito, o casamento,
obrigatoriamente será celebrado sob o regime de separação de bens.
Em todos os casos, O prazo para o preparo dos papéis é de 30 a 90 dias antes do casamento.
Para da entrada no processo de casamento
civil os noivos deverão comparecer no cartório juntamente com as duas
testemunhas escolhidas.
Qual é a taxa paga?
Verificar o valor da taxa no cartório – média R$ 250,00
Se o noivo ou noiva for de fora tem que
pegar um edital no cartório daqui levar para o cartório da cidade de
fora. Depois de 15 dias eles respondem, aí tem que trazer o editar para o
cartório onde será feito o casamento para abrir o processo.
Você pode optar pelo casamento civil no cartório ou religioso com efeito civil. E também tem as opções de Nomes e Regime de Bens.
Casamento Religioso com Efeito Civil
É aquele que é celebrado fora das
dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o
Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma
forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma
pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos
não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que
precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data
da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não
ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos
permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos
têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no
cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não
havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento
chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade
religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo
com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no
religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso, é necessário que os noivos
compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a
cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o
Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com
Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do
Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis
de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas
designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de
casamento civil.
Casamento em Cartório
É aquele que é celebrado na sala de
audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas
dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de
sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente
Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas.
Após ter ouvido dos próprios noivos a
confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e
espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em
seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos
do juiz a Certidão de Casamento.
Regra de Nomes
A mulher, por ocasião do casamento civil,
pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de
solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
(se quer continuar com o sobrenome de solteira, quais dos sobrenomes vai
manter etc.).
Nessa hora, vocês farão também a opção do regime de bens a ser adotado.
Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos
após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens
previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data
do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive
bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por
exemplo, uma herança.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de
habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal
compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto
Ante-nupcial.
Separação Total de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de
habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal
compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto
Ante-nupcial.
Participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges
possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem
próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do
casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na
constância do casamento serão partilhados em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Importante:
- O regime de Bens estabelecimento pelo Código Civil é o da Comunhão
Parcial de bens. Se entretanto, desejarem o regime de Comunhão Universal
de Bens ou Separação. deverão passar uma Escritura de Pacto Nupcial em
Cartório de Notas, e apresentá-las ao cartório até (1) um dia antes da
celebração do casamento.
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
A melhor maneira de escolher qual
será o regime de bens do casal é conversar a respeito e consultar um
bom advogado antes de ir ao cartório.