terça-feira, 9 de abril de 2013

Bolo Naked Cake


Bolos nus viraram febre Foto: Anna De Franco  

 Os bolos pelados começaram a virar uma febre nos casórios diurnos realizados nos Estados Unidos e na Inglaterra ano passado e, aos poucos, conquistam espaço nas mesas brasileiras.
 O bolo nu combina com casamentos na serra, na praia e com garden weddings na cidade. Ou seja, em ambientes que tenham a proposta de decoração mais rústica.


As noivas contam que não sobra uma fatia. O doce incita o paladar dos convidados com os generosos recheios de brigadeiro branco, brigadeiro preto e frutas vermelhas saindo entre as camadas. Para decorar, mais frutas vermelhas ou rosas naturais.
— Para o recheio ficar propositalmente para fora, sobrando, é preciso fazer um creme mais consistente, à base de baunilha — explica a confeiteira Sonia Lira, que prefere usar massa tradicional a pão de ló para garantir a sustentação. — Para garantir uma composição mais bonita, o naked cake deve ter no mínimo três andares.

E aí meninas o que acharam???

Algumas inspirações....


 








quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dicas para organizar seu chá de panela.

1 -Não espere madrinhas e amigas organizarem o chá de panela.

Ok, você pode ter uma cunhada super descolada ou aquela amiga que é praticamente a relações públicas do seu grupo, mas se pretende ter um chá de panela com a sua cara é melhor evitar que outras pessoas tomem a inciativa de organizá-lo.

2 - Aceite ajuda.

Isso não quer dizer que você precisa organizar tudo sozinha, afinal, os preparativos do casamento já tomam muito tempo. Escolha um grupo de amigas e madrinhas próximas, daquelas que vão curtir esse momento com você.

3-Não se apresse.

Você acabou de ficar noiva e já está pensando no seu chá de panela? Acalme-se! Você ainda vai ganhar e comprar muitas coisas para a casa nova ao longo dos preparativos do casamento. Quanto mais próximo, mais fácil de montar uma lista com itens que você ainda não tenha. O ideal é que o chá de panela aconteça um ou dois meses antes da data marcada para o casamento.

4 -Convide apenas pessoas próximas.
 O chá de panela é para ser um evento íntimo. Você não precisa – nem deve – se sentir obrigada a chamar todas as mulheres da sua lista de convidados do casamento. O momento é de descontração, mas se você precisar dar a mesma atenção para cem mulheres, não vai curtir o dia. 
 5 -Decoração especial não é regra.
Alguns chás de panela se tornaram um pré casamento, mas isso não é regra. Uma mesa de bolo com detalhes charmosos já é o suficiente para fazer fotos bonitas. Se preferir um evento mais elaborado, pense em itens que possam ser feitos por você. Com a ajuda das madrinhas é possível montar arranjos criativos e fofos.
6 -Escolha um local adequado.
 O chá de panela pode ser realizado na sua casa nova, no apartamento da sua mãe ou no salão do condomínio. O ideal é definir primeiro o número de convidados para então escolher um ambiente que comporte o número de pessoas que deseja chamar.
7 -Defina se os homens também poderão ser convidados.
 Isso faz toda a diferença na hora de definir se haverá brincadeiras e de que nível elas serão. É fato que você poderá se sentir constrangida com a presença de namorados e maridos adas amigas. Você pode aproveitar a ocasião e organizar um chá bar para o noivo. O evento pode ser no mesmo local e todos participam do momento.  
 8 -Faça uma lista de presentes úteis.
Faltando um ou dois meses para o casamento você já deve ter boa parte dos itens necessários para montar a sua casa nova, mas sempre falta alguma coisa. No chá de panela você pode pedir presentes úteis e mais baratos do que aqueles que entrarão na lista do casamento. Itens de lavanderia, jogo de xícaras de café, almofadas, saleiro e pimenteiro podem ser aqueles objetos que você não lembrou de primeira, mas farão falta. Se você curte utensílios de cozinha descontraídos e coloridos, este é o momento para ganhar de presente.
   
9 -Envie save the date e convite virtuais. 

Não se sinta obrigada a entregar convites pessoalmente. Neste momento você estará envolvida com os preparativos do casamento e não precisará de mais uma preocupação. Convites e save the date virtuais são muito bem aceitos, mas não custa telefonar para saber se o convidado recebeu. Assim você aproveita para reforçar a importância da presença dele.
10 -Comida e bebida não podem faltar.
 Mesmo que alguém se ofereça para levar uma torta maravilhosa ou canapés deliciosos, você precisa garantir que as pessoas estejam devidamente alimentadas. Aceite que os convidados levem suas especialidades gastronômicas, mas não deixe para eles a obrigação de matar a fome de todos. Isso evita que seus convidados queiram ir embora mais cedo por que precisam comer e mantém o evento animado.


 

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Casamento no Cívil

Chegou a hora de preparar a papelada para o casamento civil!

Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com no mínino antecedência de 30 dias da data pretendida.

Defina o cartório conforme o bairro que os noivos moram e procure saber os procedimentos e exigências, uma vez que cada um funciona de uma forma.

 Pegue o formulário gratuitamente no cartório, preencha e leve no dia que for dar entrada na papelada.
O que precisa para o casamento civil?
Solteiros
  • Certidão de nascimento original ou cópia autenticada
  • Carteira de identidade
  • 2 testemunhas maiores de 21 anos conhecido dos noivos com a devida identidade que não precisam ser necessariamente os padrinhos do religioso.
Para noivos estrangeiros:
  • Certidão no idioma (xerox autenticada em cartório de notas)
  • Certidão traduzida (Tratudor Juramentado) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos
  • Para estrangeiro com visto permanente : Xerox autenticado da identidade de estrangeiro
  • Para estrangeiro / turista temporário : declaração da Polícia Federal sobre a situação no País
  • Se reside fora do País ou em outro Estado, deverá levar Edital para ser publicado
    Comprovante de antecedentes criminais (pode-se obter no consulado do país de origem)
    Carteira de identidade de estrangeiro não naturalizado com dados completos, inclusive filiação.
Para noivos viúvos:
  • Cópia autenticada da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do cônjugue.
  • Cópia autenticada da certidão de inventário e da partilha se o falecido deixou bens e filhos.
Para noivos divorciados:
  • Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.
Para noivos menores de 21 anos:
  • Deverão vir acompanhados dos pais, com as respectivas carteiras de identidade.
    Se um dos pais for falecido, é necessário a certidão de óbito, se ambos forem falecidos, exigi-se o consentimento do tutor, que deve trazer o compromisso de tutela a cédula de identidade.
    Quando o consentimento for suprido pelo Juiz de Direito, o casamento, obrigatoriamente será celebrado sob o regime de separação de bens.
Em todos os casos, O prazo para o preparo dos papéis é de 30 a 90 dias antes do casamento.
Para da entrada no processo de casamento civil os noivos deverão comparecer no cartório juntamente com as duas testemunhas escolhidas.

Qual é a taxa paga?
Verificar o valor da taxa no cartório – média R$ 250,00
Se o noivo ou noiva for de fora tem que pegar um edital no cartório daqui levar para o cartório da cidade de fora. Depois de 15 dias eles respondem, aí tem que trazer o editar para o cartório onde será feito o casamento para abrir o processo.
Você pode optar pelo casamento civil no cartório ou religioso com efeito civil. E também tem as opções de Nomes e Regime de Bens.

Casamento Religioso com Efeito Civil
É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc).     Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.
Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório.
Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

Casamento em Cartório
É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Regra de Nomes
A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher. (se quer continuar com o sobrenome de solteira, quais dos sobrenomes vai manter etc.).
Nessa hora, vocês farão também a opção do regime de bens a ser adotado.

Regime de Bens
Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança.

Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Separação Total de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

 Importante:
  • O regime de Bens estabelecimento pelo Código Civil é o da Comunhão Parcial de bens. Se entretanto, desejarem o regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação. deverão passar uma Escritura de Pacto Nupcial em Cartório de Notas, e apresentá-las ao cartório até (1) um dia antes da celebração do casamento.
  • O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
  • É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.

A melhor maneira de escolher qual será o regime de bens do casal é conversar a respeito e consultar um bom advogado antes de ir ao cartório.